A defesa dos direitos das mulheres constitui um dos eixos mais consolidados da produção legislativa do mandato. O acervo inclui iniciativas sobre violência contra a mulher, feminicídio, assédio, maternidade, trabalho, cuidado, autonomia econômica, saúde materna, atendimento não revitimizante e participação política.
Na agenda mais recente, destacam-se a Política Estadual de Direito ao Recomeço, a proteção à maternidade nas relações de trabalho, o protocolo de enfrentamento à violência de gênero nas instituições estaduais de ensino, a formação continuada de agentes públicos e o Relatório Anual de Equidade Racial em Saúde Materna.
A produção anterior também já aborda diretamente a economia do cuidado, inclusive com proposta de auxílio para trabalhadoras domésticas e responsáveis pelo cuidado que desejem retornar aos estudos.
A próxima legislatura pode transformar a economia do cuidado em uma das grandes agendas estruturantes do mandato.
A proposta seria avançar da instituição de diretrizes para uma concepção de Sistema Estadual de Cuidados, articulando as políticas destinadas tanto às pessoas que necessitam de cuidado quanto àquelas que exercem trabalho remunerado ou não remunerado de cuidado.
Entre as frentes possíveis estão:
O desenho deverá preservar as competências do Executivo e evitar criação parlamentar de órgãos, cargos ou atribuições administrativas excessivamente específicas.
Mais do que apresentar uma nova política genérica para mulheres vítimas de violência, a próxima legislatura pode transformar o Direito ao Recomeço em uma agenda permanente de autonomia.
A prioridade deve ser articular proteção contra a violência com:
O mandato já apresentou indicação para implantação de Salas Lilás nos batalhões da Polícia Militar.
A próxima etapa pode ser a construção de uma Rede Lilás, estabelecendo parâmetros para espaços especializados de acolhimento, orientação e encaminhamento de mulheres em equipamentos públicos estaduais.
Politicamente, há potencial para transformar uma experiência institucional associada à atuação da Renata na ALERJ em referência para uma política pública estadual.
Este deve ser um dos principais eixos da próxima legislatura, especialmente diante da experiência acumulada pela Comissão Especial das Favelas e Periferias, presidida por Renata Souza.
A Comissão foi instituída para acompanhar, propor e monitorar políticas destinadas à redução das desigualdades e à melhoria das condições de vida nesses territórios. Seu trabalho já envolveu temas como direito à favela, saneamento, crise climática, racismo ambiental, infraestrutura, comunicação, tecnologia, direitos humanos e segurança pública.
A própria necessidade de prorrogação dos trabalhos demonstra a amplitude e a permanência dessas questões.
A Comissão Especial possui natureza temporária. A proposta seria alterar o Regimento Interno para incluir entre as comissões permanentes da ALERJ uma Comissão de Favelas e Periferias.
Sua competência poderia compreender, entre outros temas:
Justificativa política: reconhecer institucionalmente que mais de uma legislatura de atuação parlamentar já demonstrou que as questões relativas às favelas e periferias não são temporárias ou excepcionais e, portanto, não devem depender da constituição sucessiva de comissões especiais.
Projeto estruturante estabelecendo princípios e diretrizes para a atuação do Estado em políticas que incidam sobre favelas e periferias.
Possíveis princípios:
O cuidado jurídico central será não invadir a competência municipal sobre ordenamento territorial e uso do solo.
Para que o Estatuto não se esgote em enunciado principiológico — o que reduziria seu peso normativo e sua utilidade política a médio prazo —, sugere-se incluir ao menos um núcleo de eficácia concreta: por exemplo, a obrigatoriedade de produção e publicação periódica de dados territorializados sobre favelas e periferias, com prazo definido e órgão estadual expressamente responsável pela divulgação. Esse núcleo também cria ponte natural com a Prioridade 8 (Mapa de Vulnerabilidade Climática) e com o Observatório da Moradia (Prioridade 12), evitando que os três instrumentos caminhem de forma desarticulada.
O mandato já propôs o abono de faltas em instituições estaduais de ensino em razão de confrontos armados.
A nova proposta pode enfrentar o problema de forma sistêmica: quando operações ou confrontos interrompem escolas, unidades de saúde ou outros equipamentos públicos, a população não pode ser duplamente penalizada pela violência e pela perda do acesso aos seus direitos.
A política poderia estabelecer diretrizes para reposição de serviços, atendimento posterior, protocolos de funcionamento e produção de dados sobre interrupções.
Sistematização de informações sobre impactos das operações policiais sobre:
A proposta dialoga diretamente com a agenda desenvolvida pelo mandato sobre câmeras corporais, redução da letalidade, reconhecimento de pessoas e controle democrático da política de segurança.
O mandato já construiu uma agenda relevante de enfrentamento à crise climática e ao racismo ambiental, além de iniciativas relacionadas à água, povos e comunidades tradicionais e deslocamentos climáticos.
A própria Comissão Especial das Favelas já incorporou a crise climática às suas atividades, inclusive realizando audiências específicas sobre os impactos desiguais das mudanças climáticas nas periferias.
A próxima legislatura deve, portanto, concentrar-se em instrumentos concretos de implementação.
Instituição de instrumento público de diagnóstico territorial que reúna indicadores como:
A finalidade é permitir que investimentos estaduais sejam orientados pelas desigualdades concretas de exposição aos riscos ambientais.
Estabelecer diretrizes específicas para adaptação climática dos territórios de maior vulnerabilidade.
A proposta poderia tratar de calor extremo, drenagem, enchentes, deslizamentos, arborização, abastecimento de água, infraestrutura resiliente e proteção de equipamentos públicos.
Estabelecer diretrizes para identificação e consideração dos impactos sociais, territoriais, culturais e ambientais sobre comunidades tradicionais nos procedimentos de licenciamento de competência estadual.
A proposta deve privilegiar informação, transparência, participação e avaliação dos efeitos sobre modos tradicionais de vida.
Este é, a princípio, o principal espaço de expansão programática do mandato.
A moradia aparece em iniciativas anteriores, mas ainda não possui a mesma arquitetura legislativa que mulheres, segurança pública ou igualdade racial.
O contexto atual permite construir uma agenda que conecte moradia, preço dos aluguéis, plataformas digitais, especulação imobiliária, gentrificação, imóveis ociosos e permanência das populações em seus territórios.
O mérito da PEMHD está justamente em não tentar legislar diretamente sobre contratos privados de locação, mas produzir dados sobre os impactos das plataformas digitais de hospedagem sobre aluguel, estoque residencial, turismo e dinâmica territorial.
Recomenda-se estudar a integração dessa proposta à PEMHD, evitando multiplicação de observatórios.
O objetivo seria produzir indicadores permanentes sobre:
A hospedagem digital passaria a ser um dos fenômenos monitorados dentro de uma agenda maior de direito à moradia.
Estabelecer diretrizes para a atuação estadual diante de conflitos fundiários coletivos, especialmente envolvendo populações vulneráveis.
A proposta pode contemplar mediação, produção de dados, articulação da assistência social, garantia de informação às famílias, busca de alternativas habitacionais e proteção especial de crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência.
Deve ser redigida cuidadosamente para não interferir na competência jurisdicional.
Mapeamento dos imóveis pertencentes ao Estado sem utilização e avaliação de sua destinação para moradia de interesse social, locação social e outros equipamentos relacionados à política habitacional.
É uma proposta politicamente forte porque conecta a discussão abstrata da função social da propriedade a patrimônio que pertence ao próprio Estado.
A situação de rua está no extremo mais agudo do espectro que o Eixo IV já vem construindo: PEMDH, Observatório da Moradia, Prevenção a Despejos e Reabilitação de Imóveis Ociosos tratam de quem ainda mantém algum vínculo habitacional; esta prioridade completa o espectro tratando de quem já o perdeu completamente.
A proposta pretende complementar, em âmbito estadual, a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009) e a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos nº 40, de 13 de outubro de 2020, que ampliou o escopo da política nacional para crianças e adolescentes em situação de rua e reconheceu expressamente a heterogeneidade desse grupo — gênero, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, entre outras. Essa base normativa federal já reconhece interseções que dialogam especificamente quanto à superrepresentação de jovens LGBT em situação de rua por ruptura de vínculo familiar.
Particularidades do Rio de Janeiro que justificam instrumento próprio, para além da política nacional:
O Rio de Janeiro precisa continuar avançando com coragem, voz e representatividade. Para mantermos a defesa dos direitos da nossa população viva na Alerj, eu preciso de você. Peço o seu apoio, a sua voz e o seu voto para continuarmos fazendo história.
No dia da eleição, vote 50007.