Minhas propostas

Mulheres, cuidado e autonomia

A defesa dos direitos das mulheres constitui um dos eixos mais consolidados da produção legislativa do mandato. O acervo inclui iniciativas sobre violência contra a mulher, feminicídio, assédio, maternidade, trabalho, cuidado, autonomia econômica, saúde materna, atendimento não revitimizante e participação política.

Na agenda mais recente, destacam-se a Política Estadual de Direito ao Recomeço, a proteção à maternidade nas relações de trabalho, o protocolo de enfrentamento à violência de gênero nas instituições estaduais de ensino, a formação continuada de agentes públicos e o Relatório Anual de Equidade Racial em Saúde Materna.

A produção anterior também já aborda diretamente a economia do cuidado, inclusive com proposta de auxílio para trabalhadoras domésticas e responsáveis pelo cuidado que desejem retornar aos estudos.

Prioridade 1 — Sistema Estadual de Cuidados

A próxima legislatura pode transformar a economia do cuidado em uma das grandes agendas estruturantes do mandato.

A proposta seria avançar da instituição de diretrizes para uma concepção de Sistema Estadual de Cuidados, articulando as políticas destinadas tanto às pessoas que necessitam de cuidado quanto àquelas que exercem trabalho remunerado ou não remunerado de cuidado.

Entre as frentes possíveis estão:

  • primeira infância
  • pessoas idosas
  • pessoas com deficiência
  • trabalhadoras domésticas e cuidadoras
  • formação profissional
  • equipamentos públicos
  • articulação entre assistência social, saúde, educação e trabalho

O desenho deverá preservar as competências do Executivo e evitar criação parlamentar de órgãos, cargos ou atribuições administrativas excessivamente específicas.

Prioridade 2 — Implementação da Política Estadual de Direito ao Recomeço

Mais do que apresentar uma nova política genérica para mulheres vítimas de violência, a próxima legislatura pode transformar o Direito ao Recomeço em uma agenda permanente de autonomia.

A prioridade deve ser articular proteção contra a violência com:

  • moradia
  • emprego e renda
  • educação e qualificação
  • saúde mental
  • assistência social
  • acesso a creches e políticas de cuidado

Prioridade 3 — Rede Estadual de Salas Lilás

O mandato já apresentou indicação para implantação de Salas Lilás nos batalhões da Polícia Militar.

A próxima etapa pode ser a construção de uma Rede Lilás, estabelecendo parâmetros para espaços especializados de acolhimento, orientação e encaminhamento de mulheres em equipamentos públicos estaduais.

Politicamente, há potencial para transformar uma experiência institucional associada à atuação da Renata na ALERJ em referência para uma política pública estadual.

Favelas, periferias e segurança pública

Este deve ser um dos principais eixos da próxima legislatura, especialmente diante da experiência acumulada pela Comissão Especial das Favelas e Periferias, presidida por Renata Souza.

A Comissão foi instituída para acompanhar, propor e monitorar políticas destinadas à redução das desigualdades e à melhoria das condições de vida nesses territórios. Seu trabalho já envolveu temas como direito à favela, saneamento, crise climática, racismo ambiental, infraestrutura, comunicação, tecnologia, direitos humanos e segurança pública.

A própria necessidade de prorrogação dos trabalhos demonstra a amplitude e a permanência dessas questões.

Prioridade 1 — Transformação da Comissão de Favelas e Periferias em Comissão Permanente

A Comissão Especial possui natureza temporária. A proposta seria alterar o Regimento Interno para incluir entre as comissões permanentes da ALERJ uma Comissão de Favelas e Periferias.

Sua competência poderia compreender, entre outros temas:

  • políticas públicas destinadas às favelas e periferias
  • direito à cidade e à favela
  • redução das desigualdades territoriais
  • saneamento e infraestrutura
  • mobilidade
  • impactos territoriais da segurança pública
  • inclusão digital e comunicação popular
  • racismo ambiental e justiça climática
  • acesso a serviços públicos
  • participação social dos moradores na formulação das políticas que incidam sobre seus territórios

Justificativa política: reconhecer institucionalmente que mais de uma legislatura de atuação parlamentar já demonstrou que as questões relativas às favelas e periferias não são temporárias ou excepcionais e, portanto, não devem depender da constituição sucessiva de comissões especiais.

Prioridade 2 — Estatuto Estadual das Favelas e Periferias

Projeto estruturante estabelecendo princípios e diretrizes para a atuação do Estado em políticas que incidam sobre favelas e periferias.

Possíveis princípios:

  • direito à favela
  • não discriminação territorial
  • permanência digna nos territórios
  • participação popular
  • redução das desigualdades
  • acesso equitativo aos serviços públicos
  • produção de dados territorializados
  • justiça racial e ambiental

O cuidado jurídico central será não invadir a competência municipal sobre ordenamento territorial e uso do solo.

Para que o Estatuto não se esgote em enunciado principiológico — o que reduziria seu peso normativo e sua utilidade política a médio prazo —, sugere-se incluir ao menos um núcleo de eficácia concreta: por exemplo, a obrigatoriedade de produção e publicação periódica de dados territorializados sobre favelas e periferias, com prazo definido e órgão estadual expressamente responsável pela divulgação. Esse núcleo também cria ponte natural com a Prioridade 8 (Mapa de Vulnerabilidade Climática) e com o Observatório da Moradia (Prioridade 12), evitando que os três instrumentos caminhem de forma desarticulada.

Prioridade 3 — Política de continuidade dos serviços públicos em territórios afetados pela violência armada

O mandato já propôs o abono de faltas em instituições estaduais de ensino em razão de confrontos armados.

A nova proposta pode enfrentar o problema de forma sistêmica: quando operações ou confrontos interrompem escolas, unidades de saúde ou outros equipamentos públicos, a população não pode ser duplamente penalizada pela violência e pela perda do acesso aos seus direitos.

A política poderia estabelecer diretrizes para reposição de serviços, atendimento posterior, protocolos de funcionamento e produção de dados sobre interrupções.

Prioridade 4 — Transparência dos impactos das operações policiais

Sistematização de informações sobre impactos das operações policiais sobre:

  • escolas
  • unidades de saúde
  • transporte
  • serviços públicos
  • moradores mortos e feridos
  • agentes mortos e feridos
  • duração das operações
  • territórios afetados

A proposta dialoga diretamente com a agenda desenvolvida pelo mandato sobre câmeras corporais, redução da letalidade, reconhecimento de pessoas e controle democrático da política de segurança.

Meio ambiente e justiça climática

O mandato já construiu uma agenda relevante de enfrentamento à crise climática e ao racismo ambiental, além de iniciativas relacionadas à água, povos e comunidades tradicionais e deslocamentos climáticos.

A própria Comissão Especial das Favelas já incorporou a crise climática às suas atividades, inclusive realizando audiências específicas sobre os impactos desiguais das mudanças climáticas nas periferias.

A próxima legislatura deve, portanto, concentrar-se em instrumentos concretos de implementação.

Prioridade 1 — Mapa Estadual da Vulnerabilidade Climática e do Racismo Ambiental

Instituição de instrumento público de diagnóstico territorial que reúna indicadores como:

  • risco de enchentes e deslizamentos
  • ondas e ilhas de calor
  • abastecimento de água
  • saneamento
  • poluição
  • infraestrutura urbana
  • raça
  • renda
  • localização de equipamentos públicos
  • presença de comunidades tradicionais

A finalidade é permitir que investimentos estaduais sejam orientados pelas desigualdades concretas de exposição aos riscos ambientais.

Prioridade 2 — Programa de Adaptação Climática das Favelas e Periferias

Estabelecer diretrizes específicas para adaptação climática dos territórios de maior vulnerabilidade.

A proposta poderia tratar de calor extremo, drenagem, enchentes, deslizamentos, arborização, abastecimento de água, infraestrutura resiliente e proteção de equipamentos públicos.

Prioridade 3 — Proteção das comunidades tradicionais nos licenciamentos estaduais

Estabelecer diretrizes para identificação e consideração dos impactos sociais, territoriais, culturais e ambientais sobre comunidades tradicionais nos procedimentos de licenciamento de competência estadual.

A proposta deve privilegiar informação, transparência, participação e avaliação dos efeitos sobre modos tradicionais de vida.

Moradia e direito à cidade

Este é, a princípio, o principal espaço de expansão programática do mandato.

A moradia aparece em iniciativas anteriores, mas ainda não possui a mesma arquitetura legislativa que mulheres, segurança pública ou igualdade racial.

O contexto atual permite construir uma agenda que conecte moradia, preço dos aluguéis, plataformas digitais, especulação imobiliária, gentrificação, imóveis ociosos e permanência das populações em seus territórios.

Prioridade 1 — Política Estadual de Monitoramento da Hospedagem Digital  (PEMHD)

 

O mérito da PEMHD está justamente em não tentar legislar diretamente sobre contratos privados de locação, mas produzir dados sobre os impactos das plataformas digitais de hospedagem sobre aluguel, estoque residencial, turismo e dinâmica territorial.

Prioridade 2 — Observatório Estadual da Moradia e do Custo Habitacional

Recomenda-se estudar a integração dessa proposta à PEMHD, evitando multiplicação de observatórios.

O objetivo seria produzir indicadores permanentes sobre:

  • preços de aluguel
  • déficit e inadequação habitacional
  • imóveis ociosos
  • despejos coletivos
  • distribuição territorial da oferta habitacional
  • hospedagem de curta duração
  • pressão imobiliária
  • deslocamento populacional e gentrificação

A hospedagem digital passaria a ser um dos fenômenos monitorados dentro de uma agenda maior de direito à moradia.

Prioridade 3 — Política Estadual de Prevenção a Despejos e Remoções

Estabelecer diretrizes para a atuação estadual diante de conflitos fundiários coletivos, especialmente envolvendo populações vulneráveis.

A proposta pode contemplar mediação, produção de dados, articulação da assistência social, garantia de informação às famílias, busca de alternativas habitacionais e proteção especial de crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência.

Deve ser redigida cuidadosamente para não interferir na competência jurisdicional.

 

Prioridade 4 — Programa de Reabilitação de Imóveis Públicos Estaduais Ociosos para Moradia de Interesse Social

Mapeamento dos imóveis pertencentes ao Estado sem utilização e avaliação de sua destinação para moradia de interesse social, locação social e outros equipamentos relacionados à política habitacional.

É uma proposta politicamente forte porque conecta a discussão abstrata da função social da propriedade a patrimônio que pertence ao próprio Estado.

Prioridade 5 — Política Estadual de Acolhimento e Redução de Danos para a População em Situação de Rua

A situação de rua está no extremo mais agudo do espectro que o Eixo IV já vem construindo: PEMDH, Observatório da Moradia, Prevenção a Despejos e Reabilitação de Imóveis Ociosos tratam de quem ainda mantém algum vínculo habitacional; esta prioridade completa o espectro tratando de quem já o perdeu completamente. 

A proposta pretende complementar, em âmbito estadual, a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009) e a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos nº 40, de 13 de outubro de 2020, que ampliou o escopo da política nacional para crianças e adolescentes em situação de rua e reconheceu expressamente a heterogeneidade desse grupo — gênero, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, entre outras. Essa base normativa federal já reconhece interseções que dialogam especificamente quanto à superrepresentação de jovens LGBT em situação de rua por ruptura de vínculo familiar. 

Particularidades do Rio de Janeiro que justificam instrumento próprio, para além da política nacional: 

  • concentração histórica da população em situação de rua em áreas centrais e turísticas, o que gera pressão recorrente por remoções associadas a eventos, obras e dinâmicas de valorização imobiliária;
  • sobreposição territorial com fluxos de uso problemático de substâncias, exigindo a articulação fina entre saúde, segurança pública e assistência social, sem reprodução de abordagens puramente repressivas;
  • pressão adicional decorrente da dinâmica de mercado de aluguel e hospedagem de curta duração, que pode empurrar famílias em situação de vulnerabilidade extrema para a rua — ponte direta com a Prevenção a Despejos e com os indicadores do Observatório da Moradia;
  • exposição da população em situação de rua a eventos climáticos extremos (ondas de calor, chuvas intensas), tema que pode ser incorporado como indicador específico no Mapa de Vulnerabilidade Climática (Eixo III).

Democracia, igualdade e direitos humanos

A agenda de 2026 avançou significativamente nesse campo, especialmente com o Programa Estadual de Reparação e Promoção da Igualdade Racial, a PEC do Fundo Estadual de Reparação Econômica e Promoção da Igualdade Racial – FEREPIR, e os projetos relacionados à preservação dos acervos documentais públicos e dos documentos produzidos pelos órgãos de segurança durante a ditadura. Por isso, não se recomenda apresentar uma nova política genérica de igualdade racial. A prioridade deve ser consolidar, aprovar e operacionalizar o que já foi construído.

Prioridade 1 — Sistema Estadual de Memória, Verdade e Democracia

Integrar em uma política estadual:
  • proteção de acervos
  • preservação de lugares de memória
  • acesso a documentos
  • memória das violações de direitos humanos
  • educação para a democracia
  • valorização de instituições e movimentos de resistência democrática
A proposta dialoga diretamente com os PLs 7640 e 7641/2026.

Prioridade 2 — Implementação da Política Estadual de Reparação e Promoção da Igualdade Racial

A nova legislatura deve trabalhar para transformar a reparação racial em política material, e não apenas programática. Possíveis desdobramentos:
  • metas e indicadores
  • monitoramento orçamentário
  • avaliação racial das políticas estaduais
  • transparência
  • mecanismos de participação social
  • produção periódica de dados

Prioridade 3 — Enfrentamento às discriminações

O mandato ainda não possui iniciativa estruturante voltada especificamente a povos de terreiro e à população LGBT, embora ambos os temas apareçam, de forma difusa, em outras frentes da agenda e em diversos projetos de lei já apresentados anteriormente. Propõe-se tratá-los como prioridade autônoma no Eixo V, organizada em duas frentes.
  1. a) Enfrentamento ao racismo religioso e proteção aos povos de terreiro
O enquadramento jurídico central é o de racismo religioso. A perseguição às religiões de matriz africana é reconhecida pela jurisprudência e pela literatura especializada como manifestação de racismo, não de intolerância interconfessional genérica. Isso conecta a proposta diretamente à Prioridade 16 e ao eixo racial da agenda. No Rio, a manifestação mais grave hoje não é discriminação individual dispersa, mas expulsão e proibição de culto impostas por grupos armados que controlam território, sobretudo milícias de matriz neopentecostal. Essa dimensão territorial cria uma ponte direta com o Eixo II: os dados sobre expulsão de terreiros poderiam integrar o mesmo instrumento de transparência sobre impactos de domínio armado proposto. Conteúdo possível: produção de dados sobre casos de expulsão e proibição de culto; protocolo de resposta institucional articulado entre assistência social e segurança pública; reconhecimento de terreiros como patrimônio cultural e, quando cabível, ambiental — ponte adicional com a proteção de matas sagradas no Eixo III.
  1. b) Proteção e promoção de direitos da população LGBT
Campo jurisprudencialmente consolidado (ADI 4277/ADPF 132 e ADO 26, STF), o que mantém o risco jurídico baixo desde que a proposta se limite a produção de dados, uso de nome social nos serviços estaduais e diretrizes de não discriminação, evitando qualquer regulação de relações privadas, que fugiria da competência estadual. Conteúdo possível: sistematização de dados sobre violência LGBTfóbica, hoje marcada por forte subnotificação; garantia de uso de nome social em serviços públicos estaduais; atenção à superrepresentação de pessoas trans em situação de rua e vulnerabilidade habitacional — ponte direta com o Observatório da Moradia.

Direitos sociais fundamentais

O mandato já toca educação, saúde e mobilidade de forma dispersa em outros eixos — protocolo de violência de gênero nas escolas, abono de faltas por confrontos armados, saúde materna, mobilidade como competência da futura Comissão de Favelas. Este eixo não pretende duplicar essas frentes, mas dar tratamento estruturante ao que ainda falta: acesso e permanência educacional em territórios vulnerabilizados, saúde mental territorializada, segurança alimentar e mobilidade urbana.

Prioridade 1— Plano Estadual de Educação em Territórios de Alta Vulnerabilidade

Competência concorrente (art. 24, IX, CF), reforçada pela atuação prioritária do Estado no ensino médio e pela rede própria (SEEDUC) — aqui o Estado tem competência de execução direta, não só de diretrizes. A proposta amarra o que já existe de forma dispersa (protocolo de violência de gênero, protocolo antirracista, abono de faltas por confrontos armados) a uma política de permanência escolar em favelas e periferias: enfrentamento à evasão associada à violência armada, merenda, infraestrutura, formação docente em educação antirracista e de gênero. Além disso, envolve a atuação na: (1) adaptação da infraestrutura escolar a eventos climáticos extremos (calor extremo, chuvas intensas e alagamentos), incluindo climatização passiva, cobertura de pátios e drenagem — ponte direta com o Mapa de Vulnerabilidade Climática e o Programa de Adaptação Climática das Favelas, que já preveem infraestrutura escolar como um dos equipamentos afetados, mas sem detalhar a intervenção; e (2) programa de escolas verdes: arborização de pátios, hortas escolares pedagógicas e comunitárias, e uso de coberturas permeáveis como estratégia de redução de ilhas de calor no entorno escolar.

Prioridade 2 — Rede Estadual de Saúde e Saúde Mental em Territórios Vulnerabilizados

Competência concorrente (art. 24, XII, CF) somada à gestão regional do SUS e à rede hospitalar própria do Estado. Em vez de duplicar a saúde materna, a lacuna real está em saúde física, saúde mental e atenção primária territorializada — resolvendo, de quebra, a pendência de articulação com o SUS. Nesse sentido, a atuação se centrará em (1) fortalecimento e transparência das centrais estaduais de regulação de acesso a exames e procedimentos de média e alta complexidade (imagem, biópsias, exames especializados), com publicação periódica de tempos de espera por território e por unidade da rede; (2) mutirões regionais de exames articulados pela gestão estadual do SUS, priorizando territórios de favela e periferia com maior tempo médio de espera; e (3) extensão da lógica de equidade racial já usada na saúde materna (Relatório Anual de Equidade Racial em Saúde Materna) para o acesso a exames complexos, produzindo dados que permitam identificar se o tempo de espera varia por raça e território.

Prioridade 3 — Fortalecimento do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Alimentação é direito social expresso (art. 6º, CF, EC 64/2010), com sistema federal de adesão (SISAN, Lei 11.346/2006) que já prevê papel estadual via CAISAN. Conteúdo possível: restaurantes populares, bancos de alimentos, aquisição da agricultura familiar, cozinhas solidárias, enfrentamento à insegurança alimentar em favelas e periferias — ponte com o Eixo II. Atuar na (1) elaboração de diretrizes de compras públicas para a merenda escolar da rede estadual (SEEDUC) e para a alimentação hospitalar da rede própria, priorizando alimentos in natura e minimamente processados, com metas progressivas de redução de ultraprocessados; e (2) restrição à disponibilidade de ultraprocessados em cantinas, refeitórios e máquinas de venda automática de prédios e equipamentos públicos estaduais.

Prioridade 4 — Tarifa Zero nos Modais de Concessão Estadual e PEC do Fundo Estadual de Mobilidade

O PL institui tarifa zero nos modais sob concessão estadual (SuperVia, barcas) e no transporte metropolitano intermunicipal via Região Metropolitana (art. 25, §3º, CF), sem depender de emenda constitucional. A PEC entra apenas para garantir fonte permanente de financiamento, incluindo transporte no rol de vinculação de receita do art. 167, IV, CF/CE-RJ — mesmo problema estrutural que a FEREPIR já resolve para reparação racial, o que dá precedente político dentro do próprio mandato. Ônibus municipais urbanos permanecem fora do alcance direto (art. 30, V, CF), dependendo de consórcio com os municípios, podendo o mandato atuar através de interlocução com municípios e indicações.

A Luta Continua.
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No dia da eleição, vote 50007.

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